Como funciona a mediação de conflitos em Condomínios
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Os nervos de parte dos moradores de Condomínios andam à flor da pele com as crianças confinadas nos apartamentos e os barulhos típicos de quem fica mais tempo em casa, como cadeiras sendo arrastadas, liquidificador, televisão, entre outros.
E pode acontecer casos de conflitos entre vizinhos. E o que fazer neste caso? O Sindicond sempre orienta os Síndicos a buscarem um entendimento entre as partes e a adoção da empatia, se colocar no lugar do outro.
Mas, para solucionar esses entreveros, existe uma série de técnicas que podem ser adotadas para tentar contornar os conflitos. Uma dela é a mediação, que pode ser feita pelo Síndico, por profissional capacitado da Administradora ou até mesmo por profissionais de fora.
Todas as tentativas devem ser feitas para apaziguar a situação, até mesmo para evitar processos que podem sobrecarregar ainda mais a Justiça.
O ideal é detectar os problemas nos estágios iniciais e intervir prontamente, para evitar que o problema vire uma bola de neve e possa haver agravamento da situação, como xingamentos e até mesmo agressões.
Como o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida, ressalta: o Síndico deve ter pulso firme e ser o fiel cumpridor do regimento interno e da convenção condominial. Por isso, deve assumir uma posição neutra e de moderador.
Abaixo, um passo a passo sobre a realização da mediação:
1 - O Síndico deve enviar comunicado a todas as partes envolvidas sobre dia, horário e local para realização da reunião de conciliação. O ideal é que seja entregue o comunicado por escrito pessoalmente ou por e-mail, com notificação de recebimento.
2 - No dia e horário marcados, o Síndico deve informar as regras previamente estabelecidas como o tempo de exposição do problema pelas partes. A recomendação do corpo jurídico do Sindicond é que as partes sejam ouvidas em separado inicialmente.
3 - O Síndico deve definir previamente a possibilidade de réplica e tréplica, mas sempre respeitando os mais elevados graus de civilidade. Como mediador, o Síndico deve contornar bate bocas e até mesmo possíveis tentativas de agressão. Tudo deve ser relatado em ata. Se preferir, as partes podem registrar a audiência em vídeo, para arquivo.
4 - É importante deixar claro para as partes que a solução do conflito passará pela possibilidade de as partes cederem um pouco para construção do entendimento. E os moradores devem colocam em prática a empatia para tentar entender o outro lado.
5 - Se não houver entendimento negociado ou se o acordo for descumprido, não há outro caminho a não ser buscar a via judicial ou até mesmo um mediador judicial.
6 - Pode ser acionada a Câmara Privada de Mediação e Conciliação. Mas é bom checar se seu município conta com este tipo de profissional. Esse mediador tem autonomia para formalizar um termo de acordo, com aplicação comparável ao título executivo extrajudicial.