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A finalidade e autonomia da Comissão de Obras

A finalidade e autonomia da Comissão de Obras

Imagem de Freepik

 

De acordo com o Código Civil, o corpo diretivo do condomínio deve ser constituído pelo síndico que pode ou não contar com o parecer de um Conselho Fiscal acerca de suas contas.

Contudo, a criação de comissões e conselhos secundários ganha cada vez mais espaço na integração de moradores e corpo diretivo, estimulando a gestão participativa do condomínio. 

Todo e qualquer projeto – por mais simples que seja, como uma decoração específica, por exemplo, até os mais complexos, como de implantação de sistemas individualizados, pode passar pela análise da comissão de obras, que deverá observar a Legislação sobre o tema, normas, contratação de profissionais e orçamentos.

A comissão voluntária de obras pode ser prevista em Convenção e mesmo que o documento não seja omisso sobre o assunto, a comissão deve ser aprovada em assembleia.

Em ata, deve ser especificado a finalidade do grupo quanto a fiscalização de obras e havendo aprovação da assembleia, a autonomia financeira prevista e exigências para prestação de contas. Em todos os casos, a comissão não pode substituir a decisão da assembleia e aprovar a execução de obras que exijam quórum específico. 

 

O regulamento da Comissão de Obras

As principais responsabilidades e atividades da Comissão devem ser apontadas pela Assembleia que a constitui.

Em suma, a comissão deve acompanhar de maneira geral a evolução de obras e reparos, desde a análise de sua necessidade, orçamento, até a verificação de materiais e prazos para a execução de serviços. Sobretudo, a comissão pode compartilhar a responsabilidade do síndico em zelar para o cumprimento de todas as exigências para a execução de obras e reparos descritas no regulamento interno do Condomínio, exigindo o parecer técnico das obras acompanhado pela respectiva ART/RRT e que sigam as determinações de normas regulamentadoras como a ABNT NBR 16.280.

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