Convenção e Regimento Interno: Entenda as Diferenças
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Conforme permissão e previsão do Código Civil, a Convenção de Condomínio define, por exemplo, a fração ideal de cada unidade; a forma de rateio; regras e prazos para convocação das assembleias; o mandato do Corpo Diretivo; e os procedimentos e possíveis penalidades quando as normas não são cumpridas.
O objetivo fundamental da Convenção Condominial é regulamentar os direitos e deveres dos condôminos, acrescentando ainda prescrições permitidas pelo Código Civil, tornando-se, assim, uma espécie de "lei particular do condomínio". O documento pode ser modificado desde que tenha a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos.
Por sua vez, o Regimento Interno é complementar à Convenção e dispõe questões específicas acerca do "organismo condominial e seu comportamento", observando tanto áreas comuns como privativas.
O Regulamento deve observar o princípio da publicidade, ou seja, pode ser exposto em quadros nas áreas comuns do edifício, já que o condômino que infringir as normas poderá ser multado ou advertido. O conjunto de regras depende de aprovação por voto, da maioria simples em assembleia geral, ou, ainda, se a própria convenção estipular quórum qualificado.
A instituição do Condomínio geralmente ocorre antes do início da construção do edifício, enquanto a constituição do condomínio acontece através do registro da respectiva convenção também no cartório de imóveis (Código Civil, art. 1.332 e 1.333).
O registro da instituição de condomínio deve ser promovido na matrícula do terreno, no Livro nº 2 do cartório de imóveis, ao passo que a convenção de condomínio ficará registrada no Livro nº 3, como atos diferentes que são.
A minuta da convenção consta da documentação do prédio desde seu início e é uma exigência da lei 4591/64”, art. 32. Normalmente, a convenção constituinte do condomínio é registrada pela construtora, proprietária de maior parte do bem comum.