Vazamentos: Quem Paga a Conta do Reparo?

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Ao lado dos problemas com a garagem, com os animais domésticos e com o barulho, os vazamentos podem ser o maior motivo da dor de cabeça de síndico e moradores de condomínio. Além do quebra-quebra dos reparos, definir quem é responsável pelo pagamento do reparo também pode provocar desentendimentos.
Para esclarecer o problema, devemos recorrer ao Código Civil, que institui no caput do seu Artigo 1.331, que “pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos”.
A partir da resolução, a responsabilidade do pagamento do reparo depende fundamentalmente de onde ocorre o vazamento: na área comum ou espaço particular.
Conforme determina o artigo, espaços como solo, redes gerais de distribuição de água, esgoto, gás e energia elétrica e outros sistemas estruturais são partes comuns que não podem ser dividas ou alienadas pelas unidades.
Quando o vazamento ocorre na rede horizontal, nos ramais que distribuem a água às unidades, o reparo fica por conta do condômino. Contudo, deve-se verificar se o vazamento incide na unidade ou no vizinho de cima, situação que é bastante comum e pode passar despercebida pelo morador do andar de cima.
Já quando o vazamento se origina na rede vertical – popularmente chamada de colunas ou prumadas, a responsabilidade é do condomínio, uma vez que o dano é estrutural. Nos dois casos, só uma avaliação profissional pode determinar a origem do problema e garantir que direitos sejam garantidos aos moradores e ao condomínio.
É responsabilidade do síndico zelar pelo bem comum do condomínio e garantir que sejam executadas as devidas manutenções periódicas e preventivas.
Além de evitar os indesejáveis vazamentos, a manutenção também é aliada da economia: Vazamentos que muitas vezes são ignorados podem gerar aumento considerável na conta de água do condomínio sem que ninguém se dê conta.