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A ronda noturna nos Condomínios gera Insalubridade?

A ronda noturna nos Condomínios gera Insalubridade?

Imagem de Freepik

 

A ronda noturna é uma das alternativas mais comuns para reforçar a segurança de médios e grandes Condomínios.

De acordo com o Departamento Jurídico do SINDICOND as dúvidas mais comuns referentes à contratação do profissional dizem respeito a configuração de insalubridade quando o mesmo utiliza a moto para a ronda e à vinculação ao Sindicato de Trabalhadores.

Como o Departamento explica, a Convenção Coletiva de Trabalho a ser seguida é a do Condomínio, firmada com o SINDICOND, uma vez que o mesmo será registrado pelo Edifício.

Já com relação à insalubridade, para os casos de ronda em condomínios ela não é devida, conforme Norma 16 do Ministério do Trabalho (abaixo transcrito), por laborar com a motocicleta em local privado.

 

NORMA REGULAMENTADORA 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 

 

(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014

 

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

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